Política de Privacidade

Preâmbulo e Aceitação

Esta Política de Privacidade descreve como o MDA BRASIL, disponível em https://mdabrasil.com.br, trata dados pessoais relacionados ao acesso, à navegação, à comunicação e à utilização das funcionalidades do portal.

O MDA BRASIL é um projeto editorial digital de natureza institucional, educacional, analítica e informativa, dedicado a políticas públicas, governança, legislação, ética, saúde mental, psicanálise, psicologia, bem-estar, neurociência, tecnologia aplicada à saúde e áreas relacionadas.

O portal poderá publicar artigos, ensaios, verbetes, análises legislativas, avaliações de políticas públicas, comentários sobre governança, documentos explicativos, estudos, indicadores, análises institucionais e outros conteúdos educacionais.

O MDA BRASIL NÃO É ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NÃO INTEGRA O MINISTÉRIO DA SAÚDE, O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, CONSELHO DE SAÚDE, SECRETARIA DE SAÚDE, AGÊNCIA REGULADORA, CONSELHO PROFISSIONAL OU OUTRA AUTORIDADE GOVERNAMENTAL.

A publicação de análises sobre políticas públicas, normas, programas governamentais ou serviços do SUS não representa exercício de competência administrativa, regulatória, fiscalizatória ou normativa.

O MDA BRASIL também não é clínica, consultório, hospital, serviço psicológico, serviço de psicoterapia, serviço de psicanálise clínica, plataforma de telemedicina ou estabelecimento assistencial de saúde.

O portal não realiza consultas, diagnóstico médico ou psicológico, avaliação individual, prescrição de medicamentos, psicoterapia, psicanálise clínica, triagem, tratamento, intervenção terapêutica ou atendimento de emergência.

Ao acessar ou utilizar o portal, o usuário declara ter tomado ciência desta Política. Quando determinada operação depender juridicamente de consentimento, este será solicitado de forma livre, informada, inequívoca e vinculada a finalidade determinada.

O tratamento de dados pessoais observará prioritariamente a Lei nº 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, a Lei nº 12.965/2014, Marco Civil da Internet, e demais normas brasileiras aplicáveis.

Quando houver relação de consumo juridicamente caracterizada, serão observadas, conforme o caso, as disposições aplicáveis da Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor.

Quando determinada operação estiver material e territorialmente sujeita ao Regulamento (UE) 2016/679, General Data Protection Regulation - GDPR, ao UK GDPR, ao CCPA/CPRA da Califórnia, à Lei nº 29733 do Peru ou a outro regime estrangeiro de aplicação obrigatória, serão observadas adicionalmente as exigências efetivamente aplicáveis.

Controlador de Dados e Encarregado (DPO)

Para fins de transparência, MDA BRASIL é a denominação editorial pública utilizada para identificar o projeto disponível em https://mdabrasil.com.br.

A utilização dessa denominação não pressupõe, por si só, existência de sociedade empresária, órgão público, entidade governamental, clínica, hospital, conselho profissional ou estabelecimento físico com esse nome.

Nos termos do art. 5º, VI, da LGPD, será considerado controlador o agente que efetivamente tomar as decisões referentes às finalidades e aos meios do tratamento de dados pessoais.

Dr. Gustavo Rinaldi atua como contato editorial indicado pelo portal, relacionado à produção, curadoria, revisão ou comunicação de conteúdos.

Essa indicação não constitui, por si só, designação formal como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais nem comprovação de habilitação profissional específica, licença clínica, cargo público ou vínculo com órgão governamental.

O canal informado para privacidade, proteção de dados e exercício de direitos é dr.gustavorinaldi@mdabrasil.com.br.

Quando houver obrigação de indicação formal do Encarregado nos termos do art. 41 da LGPD e da Resolução CD/ANPD nº 18/2024, sua identidade e informações de contato deverão ser divulgadas de forma clara e acessível.

Quando o responsável pelo tratamento estiver validamente enquadrado em hipótese de dispensa aplicável a agente de tratamento de pequeno porte, nos termos da regulamentação da ANPD, deverá ser mantido canal adequado de comunicação com titulares e com a Autoridade.

Definições Legais

Para fins desta Política, aplicam-se as definições da LGPD e, quando pertinente, dos demais regimes jurídicos aplicáveis.

  • Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
  • Dado pessoal sensível: informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical ou a organização religiosa, filosófica ou política, dado referente à saúde ou vida sexual e dado genético ou biométrico vinculado a pessoa natural.
  • Titular: pessoa natural a quem os dados pessoais se referem.
  • Tratamento: qualquer operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, recepção, utilização, acesso, armazenamento, compartilhamento e eliminação.
  • Controlador: agente responsável pelas decisões referentes às finalidades e aos meios do tratamento.
  • Operador: agente que realiza tratamento em nome do controlador.
  • Encarregado: pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre controlador, titulares e ANPD, quando sua indicação for aplicável.
  • Consentimento: manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com determinado tratamento para finalidade determinada.
  • Anonimização: utilização de meios técnicos razoáveis pelos quais um dado perde a possibilidade de associação a uma pessoa identificada ou identificável.
  • Dado clínico: informação coletada ou gerada para diagnóstico, avaliação, tratamento, acompanhamento assistencial ou finalidade clínica individual.
  • Inferência: conclusão ou classificação derivada de informações ou comportamentos observados.
  • Política pública: programa, ação, diretriz ou instrumento de atuação estatal, cuja existência, competência e caráter oficial dependem da respectiva fonte governamental.
  • Cookie: arquivo ou identificador utilizado para funcionalidades técnicas, segurança, preferências, mensuração ou outras finalidades informadas.

Dados Coletados

O MDA BRASIL busca limitar o tratamento de dados pessoais ao necessário para suas finalidades legítimas, observando os princípios do art. 6º da LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

Dados fornecidos voluntariamente

Quando o usuário utiliza formulário de contato, envia mensagem, comentário, sugestão, correção, proposta editorial ou outra comunicação voluntária, poderão ser tratados dados como nome, endereço de e-mail, assunto e conteúdo da mensagem.

NENHUM DADO CLÍNICO É SOLICITADO OU COLETADO INTENCIONALMENTE PELOS CANAIS EDITORIAIS COM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO, TRIAGEM, PSICOTERAPIA, PSICANÁLISE, PRESCRIÇÃO OU TRATAMENTO.

Os usuários não deverão inserir prontuários, diagnósticos, prescrições, exames, resultados de testes psicológicos, histórico terapêutico, transcrições de sessões ou dados clínicos de terceiros nos formulários gerais.

Dados técnicos e de navegação

Durante o acesso poderão ser gerados ou tratados dados técnicos como endereço IP, data e horário, páginas acessadas, navegador, sistema operacional, tipo de dispositivo, origem aproximada do tráfego, identificadores técnicos e eventos relacionados à segurança.

Dados de audiência

Quando ferramentas de mensuração estiverem efetivamente instaladas, poderão ser tratados dados relacionados às páginas visitadas, tempo aproximado de navegação, origem do tráfego, cliques, eventos de interação e indicadores de desempenho.

Comunicações sobre políticas públicas

Mensagens relacionadas a leis, projetos normativos, políticas públicas, programas, indicadores, eventos ou instituições poderão conter dados de identificação e contato de pesquisadores, profissionais, agentes públicos, jornalistas, autores ou outros interlocutores.

O tratamento deverá ser compatível com a finalidade editorial, institucional ou documental correspondente.

Dados obtidos de fontes públicas

Conteúdos sobre políticas públicas poderão fazer referência a nomes e funções de autoridades, agentes públicos, autores de documentos, pesquisadores ou representantes institucionais quando isso for pertinente à análise.

O fato de uma informação estar disponível em Diário Oficial, portal de transparência, documento público ou outra fonte aberta não elimina automaticamente sua natureza de dado pessoal nem autoriza utilização incompatível com a finalidade original.

O portal deverá observar pertinência, contextualização, minimização e respeito aos direitos de personalidade.

Bases Legais para o Tratamento

Cada operação de tratamento deverá possuir fundamento jurídico adequado entre as hipóteses previstas na LGPD.

  • Consentimento - art. 7º, I: quando determinada funcionalidade ou tecnologia opcional depender de manifestação específica do titular.
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória - art. 7º, II: quando necessário para atender dever jurídico aplicável.
  • Execução de contrato ou procedimentos preliminares - art. 7º, V: quando houver relação concreta solicitada pelo próprio titular.
  • Exercício regular de direitos - art. 7º, VI: quando necessário para estabelecer, exercer ou defender direitos.
  • Proteção da vida ou da incolumidade física - art. 7º, VII: excepcionalmente, quando tratamento indispensável for necessário à proteção de pessoa em situação concreta.
  • Legítimo interesse - art. 7º, IX: quando necessário e proporcional para segurança, prevenção de fraude, operação editorial, atendimento de comunicações ou outras finalidades legítimas, respeitadas as expectativas e os direitos fundamentais do titular.

Dados pessoais sensíveis eventualmente recebidos somente serão tratados quando houver hipótese prevista no art. 11 da LGPD.

O legítimo interesse não será utilizado como justificativa genérica para inferir diagnóstico, risco de suicídio, transtorno mental, orientação política, religião ou outra característica sensível a partir da simples navegação.

Quando determinada atividade estiver sujeita ao GDPR, serão observados o art. 6º e, quando houver categorias especiais de dados, o art. 9º.

Quando o UK GDPR for aplicável, serão observadas suas bases e salvaguardas correspondentes.

Quando o CCPA/CPRA da Califórnia for efetivamente aplicável, serão observadas as obrigações e os direitos previstos naquele regime.

Quando a Lei nº 29733 do Peru for material e territorialmente aplicável, serão observados os requisitos correspondentes.

A possibilidade de acesso internacional ao portal não implica aplicação automática e irrestrita de todas as legislações estrangeiras.

Finalidades do Tratamento

Os dados pessoais poderão ser tratados, conforme a situação concreta, para:

  • possibilitar funcionamento técnico e seguro do portal;
  • fornecer artigos, análises e conteúdos solicitados;
  • responder a mensagens e sugestões;
  • receber correções sobre legislação, políticas públicas e fontes;
  • administrar comentários quando essa funcionalidade existir;
  • registrar preferências de privacidade;
  • prevenir fraude, spam, ataques e acessos não autorizados;
  • identificar falhas técnicas;
  • produzir métricas de audiência quando juridicamente adequado;
  • compreender de forma agregada o interesse por diferentes temas;
  • aprimorar acessibilidade e organização editorial;
  • preservar autoria, referências e histórico de correções;
  • cumprir obrigações legais;
  • atender determinações juridicamente válidas;
  • estabelecer, exercer ou defender direitos;
  • investigar incidentes de segurança.

A navegação por conteúdo sobre depressão, ansiedade, suicídio, psicose, trauma, dependência química ou outra condição não será utilizada pelo próprio portal, isoladamente, para produzir diagnóstico ou prontuário psicológico.

Dados Sensíveis e Saúde Mental

O MDA BRASIL NÃO SOLICITA NEM COLETA INTENCIONALMENTE DADOS CLÍNICOS PARA DIAGNÓSTICO, TRIAGEM, PSICOTERAPIA, PSICANÁLISE CLÍNICA, PRESCRIÇÃO, ACOMPANHAMENTO OU TRATAMENTO.

O portal poderá publicar conteúdos sobre depressão, ansiedade, suicídio, autolesão, transtornos mentais, trauma, dependência de substâncias, violência, sexualidade, políticas de saúde mental, internação, cuidado comunitário e outros temas sensíveis.

A LEITURA DE UM ARTIGO SOBRE DETERMINADA CONDIÇÃO NÃO SERÁ UTILIZADA PELO PRÓPRIO PORTAL, ISOLADAMENTE, PARA CONCLUIR QUE O VISITANTE POSSUI AQUELA CONDIÇÃO.

Dados referentes à saúde são dados pessoais sensíveis nos termos do art. 5º, II, da LGPD.

O HISTÓRICO DE LEITURA NÃO SERÁ UTILIZADO PELO PRÓPRIO PORTAL PARA PRODUZIR DIAGNÓSTICO, CLASSIFICAÇÃO PSICOPATOLÓGICA, PRONTUÁRIO, PERFIL CLÍNICO OU PONTUAÇÃO INDIVIDUAL DE RISCO EM SAÚDE MENTAL.

Dados estatísticos agregados, indicadores epidemiológicos e conjuntos efetivamente anonimizados poderão ser analisados para fins editoriais e educacionais, desde que não sejam utilizados para reidentificação de indivíduos.

Usuários não deverão enviar dados clínicos próprios ou de terceiros pelos canais gerais.

Se informações sensíveis forem espontaneamente enviadas, o recebimento será incidental e não constituirá abertura de prontuário ou relação terapêutica.

Esses dados poderão ser minimizados, restringidos ou eliminados quando técnica e juridicamente possível.

Quando o GDPR for aplicável, dados relativos à saúde estarão sujeitos ao regime de categorias especiais previsto no art. 9º.

Cookies e Tecnologias de Rastreamento

O MDA BRASIL poderá utilizar cookies e tecnologias equivalentes para funcionalidades técnicas, segurança, preferências, mensuração e outras finalidades devidamente informadas.

  • Cookies necessários: indispensáveis ao funcionamento ou à segurança.
  • Cookies funcionais: utilizados para recordar preferências solicitadas.
  • Cookies analíticos: utilizados para compreender audiência e desempenho.
  • Cookies de publicidade: somente quando efetivamente implementados e submetidos à base jurídica e aos mecanismos de escolha aplicáveis.

Cookies opcionais não deverão ser artificialmente classificados como necessários.

Quando o consentimento for adotado ou juridicamente necessário, o usuário deverá poder aceitar, rejeitar e gerenciar suas escolhas.

A recusa de cookies não essenciais não deverá impedir o acesso aos conteúdos editoriais principais.

O acesso a uma página sobre suicídio, depressão, psicose, dependência química ou outro tema sensível não deverá ser convertido pelo próprio portal em segmento clínico de publicidade.

O banner de cookies deverá refletir as tecnologias efetivamente instaladas.

Compartilhamento com Terceiros

O MDA BRASIL não tem como finalidade própria a comercialização de dados pessoais de seus leitores.

Dados poderão ser compartilhados, de forma limitada, com fornecedores necessários à operação, como hospedagem, infraestrutura, segurança, correio eletrônico, formulários, armazenamento, backups, distribuição de conteúdo ou mensuração.

Cada fornecedor poderá atuar como operador, suboperador ou controlador independente conforme a natureza concreta do serviço.

O compartilhamento deverá limitar-se ao necessário para a finalidade correspondente.

O portal poderá apresentar referências ou links para Ministério da Saúde, órgãos do SUS, ANPD, Poder Legislativo, tribunais, universidades, organismos internacionais, periódicos, associações e outros terceiros.

UM LINK, UMA CITAÇÃO OU UMA REFERÊNCIA A ÓRGÃO PÚBLICO NÃO SIGNIFICA QUE ESSE ÓRGÃO ENDOSSA, PATROCINA, SUPERVISIONA OU INTEGRA O MDA BRASIL.

Dados também poderão ser fornecidos quando houver obrigação legal, determinação juridicamente válida ou necessidade de exercício regular de direitos.

Transferência Internacional de Dados

Determinados fornecedores de tecnologia poderão armazenar ou processar dados pessoais fora do Brasil.

Quando houver transferência internacional de dados pessoais, serão observados os arts. 33 a 36 da LGPD e a regulamentação aprovada pela Resolução CD/ANPD nº 19/2024.

Conforme a situação, poderão ser utilizados mecanismos legalmente previstos, incluindo decisões de adequação, cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, cláusulas específicas, normas corporativas globais ou outro instrumento juridicamente disponível.

A transferência deverá possuir finalidade legítima, fundamento adequado e limitar-se aos dados necessários.

Quando o GDPR for aplicável à transferência, serão observadas as disposições dos arts. 44 a 49 do Regulamento (UE) 2016/679.

Quando exigido, poderão ser disponibilizadas informações complementares sobre países, agentes envolvidos e mecanismos utilizados.

Retenção e Eliminação

Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período necessário às finalidades que justificaram seu tratamento.

A retenção poderá continuar quando necessária ao cumprimento de obrigação legal, exercício de direitos, prevenção de fraude, investigação de incidentes ou preservação de evidências.

Mensagens poderão ser mantidas pelo período razoavelmente necessário ao atendimento e à documentação editorial.

Registros relacionados a autoria, fontes, correções, direitos autorais ou histórico de publicações poderão ser conservados quando necessários para preservar integridade documental ou direitos.

Dados excessivos ou sensíveis recebidos sem necessidade deverão ser avaliados para minimização, bloqueio ou eliminação.

Quando presentes os pressupostos do art. 15 do Marco Civil da Internet, registros de acesso à aplicação serão tratados conforme as respectivas condições legais.

Encerrada a finalidade, os dados poderão ser eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses do art. 16 da LGPD.

Direitos dos Titulares

Nos termos do art. 18 da LGPD, o titular poderá, conforme aplicável, solicitar:

  • confirmação da existência de tratamento;
  • acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
  • portabilidade quando aplicável;
  • eliminação de dados tratados com consentimento, ressalvadas as hipóteses legais;
  • informação sobre entidades com as quais tenha ocorrido uso compartilhado;
  • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
  • revogação do consentimento;
  • oposição a tratamento realizado em desconformidade;
  • peticionamento perante a ANPD;
  • direitos relacionados a decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado, quando presentes os requisitos do art. 20 da LGPD.

Quando o GDPR for aplicável, poderão existir adicionalmente os direitos dos arts. 12 a 22.

Quando UK GDPR, CCPA/CPRA, Lei nº 29733 do Peru ou outro regime estrangeiro forem aplicáveis, serão respeitados os direitos correspondentes.

Como Exercer Seus Direitos

Solicitações poderão ser encaminhadas para dr.gustavorinaldi@mdabrasil.com.br.

Para proteger o titular contra acesso ou exclusão indevida, poderão ser solicitados elementos razoavelmente necessários à verificação de identidade.

Não serão exigidos dados excessivos quando houver mecanismo menos invasivo suficiente.

As solicitações serão analisadas segundo a legislação aplicável, os dados efetivamente existentes e eventuais obrigações de conservação.

Quando um pedido não puder ser integralmente atendido, os fundamentos poderão ser informados quando juridicamente cabível.

Segurança da Informação

O MDA BRASIL procura adotar medidas técnicas e administrativas proporcionais aos riscos do tratamento, conforme os arts. 46 a 49 da LGPD.

Essas medidas poderão incluir HTTPS, atualização de sistemas, autenticação, controle de acesso, limitação de privilégios administrativos, backups, proteção contra abuso e registro de eventos.

Nenhum sistema conectado à Internet é absolutamente imune a incidentes.

Incidentes envolvendo dados pessoais serão avaliados conforme o art. 48 da LGPD e a regulamentação da ANPD.

QUANDO UM INCIDENTE PUDER OCASIONAR RISCO OU DANO RELEVANTE AOS TITULARES E ESTIVER SUJEITO À RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 15/2024, O CONTROLADOR DEVERÁ OBSERVAR A COMUNICAÇÃO À ANPD E AOS TITULARES NO PRAZO REGULAMENTAR DE TRÊS DIAS ÚTEIS, RESSALVADA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

Registros e evidências relacionados a incidentes deverão ser mantidos conforme os deveres regulamentares aplicáveis.

Menores de Idade

O MDA BRASIL possui finalidade editorial e educacional geral e não é estruturado especificamente como serviço dirigido a crianças.

Nos termos do art. 14 da LGPD, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes deverá observar e fazer prevalecer seu melhor interesse.

O ART. 14 DA LGPD NÃO CRIA UMA REGRA GERAL SEGUNDO A QUAL TODO TRATAMENTO DE DADOS PASSA A SER AUTORIZADO A PARTIR DOS 12 ANOS.

Para os efeitos do Estatuto da Criança e do Adolescente, a distinção entre criança e adolescente não equivale a uma autorização geral de consentimento digital autônomo.

Conforme o Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes poderá utilizar hipóteses dos arts. 7º ou 11 da LGPD, desde que o melhor interesse seja observado e prevaleça no caso concreto.

Quando o consentimento for utilizado em situação que envolva criança, serão observadas as exigências específicas do art. 14.

CRIANÇAS E ADOLESCENTES NÃO DEVEM SER INCENTIVADOS A DIVULGAR PUBLICAMENTE DIAGNÓSTICOS, AUTOMUTILAÇÃO, IDEAÇÃO SUICIDA, ABUSO, SEXUALIDADE, MEDICAÇÃO, CONFLITOS FAMILIARES OU OUTROS DADOS SENSÍVEIS.

Dados recebidos sem necessidade poderão ser minimizados, bloqueados ou eliminados.

Alterações desta Política

Esta Política poderá ser atualizada em razão de alterações legislativas, regulatórias, tecnológicas, científicas, editoriais ou operacionais.

Deverá ser revista antes da implementação de contas, newsletter, área de membros, publicidade comportamental, testes, questionários, inteligência artificial interativa, formulários clínicos, base de profissionais, pesquisas com participantes ou outras funcionalidades que alterem materialmente o tratamento de dados.

A IMPLEMENTAÇÃO DE FUNCIONALIDADE DESTINADA A RECEBER DADOS CLÍNICOS, REALIZAR TRIAGEM, PERFILAMENTO DE RISCO OU ATENDIMENTO EXIGIRÁ NOVA ANÁLISE JURÍDICA ANTES DO LANÇAMENTO.

A versão vigente será disponibilizada nesta página.

Autoridades de Controle

No Brasil, a autoridade administrativa competente em matéria de proteção de dados pessoais é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Os titulares poderão utilizar os mecanismos de peticionamento e reclamação disponibilizados pela ANPD conforme a legislação e a regulamentação vigentes.

Quando houver relação de consumo juridicamente caracterizada, poderão ser utilizados os mecanismos de defesa do consumidor cabíveis.

Quando o GDPR possuir aplicação territorial, poderá haver direito de reclamação perante autoridade supervisora europeia competente.

Quando UK GDPR, CCPA/CPRA, Lei nº 29733 do Peru ou outro regime estrangeiro forem efetivamente aplicáveis, poderão ser competentes também as respectivas autoridades previstas nesses sistemas.

Contato

Dúvidas relacionadas a esta Política ou à proteção de dados poderão ser encaminhadas para:

MDA BRASIL

Site: https://mdabrasil.com.br

Contato editorial indicado: Dr. Gustavo Rinaldi.

E-mail: dr.gustavorinaldi@mdabrasil.com.br

Natureza: projeto editorial digital dedicado a políticas públicas, governança e educação em saúde mental.

Jurisdição principal: Brasil.

Última Atualização

Vigência original: 27 de fevereiro de 2020.

Consolidação jurídica desta versão: 8 de setembro de 2026.